Fez obras na sua casa, salão comercial ou galpão sem planta aprovada? Evite notificações e multas da Prefeitura e aproveite a nova Lei nº 8.530/2026 para conquistar seu Habite-se oficial sem complicação.
Sancionada em julho de 2026 pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, a Lei nº 8.530 instituiu um regime especial de regularização com prazo de vigência de 180 dias, contados a partir de outubro de 2026. A legislação foi criada para atender proprietários de casas, sobrados, salões comerciais e galpões que possuem divergências cadastrais ou obras executadas sem prévio projeto aprovado no município.
A anistia funciona como um perdão para infrações urbanísticas, como recuos obrigatórios reduzidos e taxa de ocupação excedida. Na prática, você conquista a Certidão Oficial de Regularidade (Habite-se) legalizando o imóvel como ele se encontra construído hoje, sem necessidade de reformas ou quebra-quebra, livre de multas da Prefeitura e pronto para averbação definitiva no cartório.
A regularização simplificada e a isenção de taxas municipais encerram em abril de 2027. Antecipe seu projeto técnico para garantir o benefício a tempo.
Mais de duas décadas de liderança técnica em aprovações imobiliárias perante a Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Mais de 20 anos estabelecidos na Rua Venâncio Atilli, 56. Não somos intermediários virtuais; temos endereço físico permanente e histórico de +3.180 aprovações em Guarulhos.
Todos os processos são assinados por arquitetos com registro ativo e emissão de RRT vinculada, assegurando total conformidade jurídica e responsabilidade técnica.
Domínio absoluto do Código de Obras, Zoneamento Urbano e trâmites internos da Prefeitura. Elaboramos o dossiê correto desde a primeira submissão, eliminando retrabalhos e indeferimentos.
Não entregamos apenas uma planta aprovada. Conduzimos a expedição do Habite-se e prestamos assessoria completa para a averbação na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.
Clique no seu tipo de imóvel para calcular instantaneamente sua regularização no simulador:
Regularização de ampliações de fundo, churrasqueiras, garagens cobertas e pavimentos superiores sem habite-se.
Adequação de condomínios horizontais, vilas de casas agrupadas, áreas de convivência e portarias em comum.
Regularize a edificação para destravar ou renovar o Alvará de Funcionamento definitivo perante a fiscalização.
Enquadramento de áreas fabris, mezaninos, docas e depósitos, garantindo conformidade tributária e segurança.
Entenda a diferença entre as taxas municipais isentas e o serviço técnico de engenharia e arquitetura.
Um roteiro técnico transparente, do primeiro diagnóstico até o registro definitivo em cartório.
Você informa os dados do imóvel na calculadora e nossos arquitetos avaliam o enquadramento na Lei nº 8.530/2026.
Nossa equipe realiza o levantamento no local e desenvolve a planta técnica segundo as normas da Prefeitura.
Emitimos a RRT no CAU/SP e protocolamos o processo administrativo na Prefeitura, respondendo a cada despacho.
Com o Habite-se emitido, orientamos a averbação definitiva na matrícula do imóvel no Cartório de Registro.
Com a Certidão de Habite-se averbada no Cartório de Registro de Imóveis, seu patrimônio ganha liquidez imediata: fica 100% elegível para compradores financiarem pela Caixa, Itaú ou Bradesco, destrava alvarás comerciais definitivos e assegura a partilha tranquila de herança familiar.
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Veja de forma simples quais situações têm aprovação garantida pela anistia da Lei nº 8.530/2026:
Realizamos vistorias presenciais em toda a cidade: Centro, Bosque Maia, Vila Galvão, Cecap, Bonsucesso, Pimentas, Taboão, Cumbica e em mais de 250 bairros de Guarulhos.
Proprietários de residências e comércios em Guarulhos que conquistaram sua segurança jurídica
Tire suas dúvidas técnicas sobre prazos, regras de enquadramento e procedimentos práticos:
O prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 8.530/2026 é de exatamente 180 dias contados a partir de sua publicação oficial. Como a conferência métrica e o desenho técnico levam alguns dias, recomendamos iniciar o processo imediatamente para não perder o prazo improrrogável.
Não. O objetivo fundamental da Lei de Anistia é legalizar a edificação exatamente como ela se encontra construída hoje, perdoando recuos e coeficientes urbanísticos infringidos, desde que o imóvel apresente condições normais de estabilidade e segurança.
Imóveis residenciais familiares com área construída total de até 150 metros quadrados possuem isenção de 100% nas taxas de exame e verificação da Prefeitura de Guarulhos. Imóveis acima de 150 m² contam com alíquotas reduzidas de anistia e parcelamento facilitado.
Sim! As condições de pagamento são facilitadas para cada etapa do processo:
Sim! A regularização técnica da construção na Prefeitura pode ser requerida pelo possuidor legítimo do imóvel. Após a expedição do Habite-se municipal, a partilha no inventário ou a escritura definitiva no cartório tornam-se infinitamente mais simples e seguras.
Sim. A Lei nº 8.530 contempla imóveis comerciais e de serviços (categorias C1, C2 e C3), permitindo enquadrar mezaninos e sobrelojas para obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante os órgãos de fiscalização.
A Lei de Anistia regulariza a edificação com anistia de penalidades tributárias sobre o período anterior à aprovação. O lançamento cadastral atualiza as áreas para os exercícios seguintes, eliminando o passivo de multas e conferindo valorização imediata ao imóvel.
A Prefeitura concede a Certidão de Regularidade da Construção (Habite-se Municipal). Com essa certidão em mãos e a certidão negativa de débitos de obra, nossa equipe orienta o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula, que é o que torna o imóvel 100% legalizado para venda e financiamento.
Com sede própria e corpo de arquitetos e engenheiros habilitados, oferecemos consultoria completa para garantir a regularização segura do seu patrimônio.
A contagem regressiva da Lei Municipal nº 8.530/2026 já está em andamento. Faça a simulação da sua anistia agora mesmo e garanta sua Certidão de Regularidade.